Serão excluídos os/as candidatos/as que:
- a)Não preencham os critérios de elegibilidade estabelecidos no artigo 5.º do presente Regulamento;
- b)Não entreguem os documentos nos termos exigidos no artigo 9.º;
- c)Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido;
- d)Não tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da candidatura à Bolsa de Estudo;
- e)Tenham efetuado mudança de curso do ano letivo anterior para o ano letivo em curso;
- f)Não seja possível ponderar a situação económica do agregado familiar, devido à insuficiência de elementos/documentos e/ou declarações;
- g)Sejam detentores/as de habilitação/grau académico equivalente ao que pretendem frequentar;
- h)Tenham efetuado a matrícula no ensino superior público apenas para efeito de melhoria de nota(s);
- i)Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.