- 1 -Analisadas as candidaturas e efetuada a seleção dos/as candidatos/as, será elaborada uma lista provisória que será enviada aos/às candidatos/as por carta registada com aviso de receção.
- 2 -No prazo e nos termos impostos por lei, a contar da data da receção da notificação da lista provisória, poderá qualquer concorrente reclamar da mesma.
- 3 -Findo o período de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 4 -A lista definitiva dos/as beneficiários/as da bolsa de estudo será afixada, mediante edital, nos locais de estilo e através de publicação nos meios de comunicação determinados por lei.
Artigo 13.º — Lista provisória e lista definitiva
Vigente desde: 13/02/2018