- 1 -O montante anual atribuído a cada bolsa de estudo corresponde a um período de 9 (nove) meses e será pago com periodicidade a deliberar, anualmente, pela Câmara Municipal.
- 2 -As prestações serão pagas diretamente ao/à aluno/a, quando maior de idade, ou ao/à encarregado/a de educação, quando menor, através de transferência bancária.
Artigo 14.º — Modalidade de pagamento das bolsas
Vigente desde: 13/02/2018