- 1 -Têm direito à renovação da bolsa de estudo os/as alunos/as que cumpram os critérios estipulados no artigo 5.º
- 2 -O pedido de renovação deverá ser formalizado através de formulário disponibilizado para esse efeito pelos serviços municipais, no decurso do prazo a que alude o artigo 7.º
- 3 -Junto com o formulário referido no número anterior deverão ser apresentados os documentos elencados no artigo 9.º
Artigo 15.º — Renovação anual do direito à bolsa
Vigente desde: 13/02/2018