- 1 -São deveres dos/as Advogados/as Estagiários/as durante todo o seu período de estágio e formação:
- a)Observar escrupulosamente as regras, condições e limitações admissíveis na utilização do escritório do/a Patrono/a;
- b)Guardar respeito e lealdade para com o/a Patrono/a;
- c)Respeitar e tratar com urbanidade todos aqueles com quem se relacionar no âmbito do estágio;
- d)Colaborar com empenho, zelo e competência em todas as atividades, trabalhos e sessões de formação que venha a frequentar no âmbito dos programas de estágio;
- e)Guardar sigilo profissional;
- f)Comunicar ao centro de estágio qualquer facto que possa condicionar ou limitar o pleno cumprimento das normas estatutárias e regulamentares inerentes ao estágio;
- g)Entregar as peças processuais, relatórios, inéditos e originais, que lhe sejam exigidos no âmbito do curso de estágio;
- h)Participar nos processos judiciais que lhe forem confiados pelo seu patrono e sob a orientação deste no quadro legal e regulamentar vigente;
- i)Apresentar relatório final da sua autoria referente a todas as atividades realizadas no âmbito de estágio;
- j)Colaborar com o/a Patrono/a sempre que este o solicite e efetuar as tarefas que lhe sejam determinadas, desde que se revelem compatíveis com a atividade do estágio;
- k)Subscrever e manter atualizadas as apólices de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil profissional, nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados;
- l)Cumprir em plenitude todas as demais obrigações deontológicas e regulamentares no exercício das atividades do estágio.
- m)Frequentar o escritório do/a Patrono/a com assiduidade diária.
- 2 -O incumprimento culposo de qualquer um dos deveres do/a Advogado Estagiário/a, é passível de responsabilidade disciplinar.
Artigo 17.º — Deveres dos advogados estagiários
Vigente desde: 11/09/2024