- 1 -As sessões de deontologia profissional assumem natureza obrigatória com a carga horária de 60 (sessenta) horas disponibilizadas pelos centros de estágio de acordo com programa a aprovar pelo Conselho Geral, ouvida a CNEF, e em data a definir pelo Conselho de Supervisão.
- 2 -A assiduidade é registada em cada uma das sessões pelo/a formador/a ou pelos serviços.
- 3 -As sessões de Deontologia Profissional são ministradas presencialmente podendo o advogado estagiário optar por fazer metade das mesmas on-line como sessões síncronas.
- 4 -O/a Advogado/a Estagiário/a apenas pode faltar, mesmo que justificadamente a 10 % das sessões sejam presenciais ou à distância.
Artigo 19.º — Sessões de formação de Deontologia Profissional
Vigente desde: 11/09/2024