- 1 -O estágio tem a duração máxima de doze meses, contados desde a data de inscrição até à data de entrega do trabalho final.
- 2 -Para efeitos do número anterior considera-se como data de inscrição a data de deferimento do respetivo requerimento.
- 3 -O tempo de suspensão do estágio não conta para os efeitos do número um.
- 4 -O estágio visa o desenvolvimento e aprofundamento progressivos das exigências práticas da Advocacia através da vivência da profissão baseada no relacionamento do/a Advogado/a Estagiário/a com o/a Patrono/a e o seu escritório, de intervenções judiciais em práticas tuteladas, de contactos com a vida judiciária, repartições e todos os serviços relacionados com o exercício da atividade profissional e bem assim a consolidação dos conhecimentos técnico -profissionais e o apuramento dos conhecimentos deontológicos, nomeadamente através da frequência de ações de formação.
Artigo 2.º — Duração e finalidades do estágio
Vigente desde: 11/09/2024