- 1 -São sessões de frequência facultativa e natureza prática, presenciais ou online, a ser disponibilizadas pelo centro de estágio, em articulação com a CNEF ou com a colaboração de outras entidades:
- a)Prática Processual Civil;
- b)Prática Processual Penal.
- 2 -Os centros de estágio poderão ainda disponibilizar formação presencial e online nas seguintes áreas:
- a)Prática Processual Tributária;
- b)Prática Processual Administrativa;
- c)Prática Processual Laboral;
- d)Direito das Crianças e Jovens;
- e)Direito Europeu;
- f)Tramitação Processual no Tribunal Constitucional;
- g)Direitos Humanos;
- h)Técnico/a de Apoio à Vítima;
- i)Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais;
- j)Mediação, Arbitragem e outros meios de resolução alternativa de conflitos;
- k)Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo;
- l)Atos Notariais da Advocacia;
- m)Execução de Penas.
Artigo 23.º — Outras sessões de formação
Vigente desde: 11/09/2024