- 1 -Cumprido que esteja o disposto no artigo anterior, para qualquer uma das hipóteses aí consignadas, o centro de estágio dispõe de um prazo de quinze dias para a verificação do cumprimento das obrigações impostas ao advogado estagiário pelo presente Regulamento.
- 2 -Verificando-se o cumprimento das obrigações previstas no número anterior, o/a Advogado/a Estagiário/a fica automaticamente admitido à discussão do trabalho de deontologia profissional.
- 3 -Detetada no processo qualquer irregularidade ou desconformidade imputável ao advogado estagiário deverá este ser notificado por uma única vez para, no prazo de cinco dias, suprir os respetivos vícios.
- 4 -A falta de suprimento dos vícios mencionados no número anterior determina o cancelamento imediato da inscrição podendo formalizar novo pedido de inscrição.
Artigo 26.º — Informação final
Vigente desde: 11/09/2024