- 1 -O trabalho de deontologia profissional deverá incidir sobre um dos temas, com relevância eminentemente prática, a indicar pela CNEF, que definirá igualmente o tipo de letra e o número de páginas do trabalho, será entregue ao/à Advogado/a Estagiário/a no momento em que se considerar formalizada a sua inscrição.
- 2 -O trabalho de deontologia apresentado pelo/a Advogado/a Estagiário/a, bem como os relatórios, serão discutidos perante um júri para verificação da capacidade técnica e científica do/a Advogado/a Estagiário/a e da sua preparação deontológica para o exercício da atividade profissional de advocacia, tudo com vista à atribuição do título de Advogada.
Artigo 27.º — Trabalho de deontologia e relatórios
Vigente desde: 11/09/2024