- 1 -Após análise e discussão o júri reunirá e avaliará o/a Advogado/a Estagiário/as de acordo com a seguinte escala:
Insuficiente - de 0 (zero) valores a 9,49 (nove valores e quarenta e nove centésimos);
Suficiente - de 9,50 (nove valores e cinquenta centésimos) a 14 (catorze valores);
Bom - de 14,01 (catorze valores e um centésimo) a 17 (dezassete) valores;
Muito Bom - de 17,01 (dezassete valores e um centésimo) a 20 (vinte) valores.
- 2 -O/a Advogado/a Estagiário/a conclui o seu estágio com sucesso desde que obtenha a classificação final mínima de suficiente.
- 3 -O júri após discussão do trabalho deliberará comunicando ao advogado estagiário a classificação final.
- 4 -O Centro de estágio, após a publicação da classificação final, comunicará a mesma ao Conselho Geral que, no dia útil seguinte a publicará na área reservada.
Artigo 29.º — Discussão e avaliação
Vigente desde: 11/09/2024