- 1 -O/a Advogado/a Estagiário/a pode requerer, ao Conselho Geral, a revisão da classificação que lhe foi atribuída no estágio mediante requerimento fundamentado no prazo de dez dias a contar da publicação.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, e no decurso do prazo do pedido de revisão, o/a Advogado/a estagiário tem acesso à cópia do boletim da discussão.
- 3 -O pedido de revisão é distribuído a júri distinto do que procedeu à classificação recorrida, que emite parecer fundamentado e propõe a respetiva classificação ao Conselho Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Conselho Geral proceder à publicação do resultado da revisão no prazo de 10 (dez) dias.
- 4 -A classificação final atribuída nos termos do número anterior não é suscetível de recurso hierárquico.
Artigo 31.º — Revisão
Vigente desde: 11/09/2024