- 1 -A inscrição como Advogado/a é requerida pelo Advogado/a Estagiário/a no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação da aprovação no estágio.
- 2 -A falta de inscrição como advogado no prazo referido no número anterior determina o cancelamento imediato da inscrição como Advogado/a Estagiário/a, com absoluto impedimento do exercício da profissão e obrigação de imediata devolução da cédula profissional respetiva.
Artigo 32.º — Prazo de inscrição como advogado
Vigente desde: 11/09/2024