- 1 -A CNEF reúne em plenário mediante convocação do/a seu ou sua Presidente ou do/a Bastonário/a.
- 2 -As convocatórias devem ser remetidas com, pelo menos, cinco dias de antecedência, a todos os membros da CNEF com conhecimento ao Bastonário/a, com indicação do local, dia e hora da reunião e ordem de trabalhos.
- 3 -As deliberações da CNEF, no âmbito dos poderes e competências mencionados no artigo anterior, são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes.
- 4 -Das reuniões em plenário é lavrada ata, onde se consignam todos os assuntos tratados e deliberações tomadas para posterior conhecimento do Conselho Geral e dos Conselhos Regionais.
- 5 -As atas das reuniões do plenário da CNEF são aprovadas no início da reunião ordinária seguinte àquela a que disserem respeito.
Artigo 5.º — Funcionamento da CNEF
Vigente desde: 11/09/2024