- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Nos termos e para os efeitos estabelecidos no Programa Regional de Ordenamento Florestal do Entre Douro e Minho, nomeadamente no n.º 4 do artigo 1.º do seu regulamento, as disposições constantes do Anexo IV ao presente regulamento, do qual é parte integrante, as quais transpõem as orientações estratégicas florestais daquele programa setorial com incidência no território do concelho de Cinfães.
- 2 -[...]
Artigo 23.º — Compatibilização com o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho e com o Plano Setorial da Rede Natura 2000
Vigente desde: 24/10/2022