- 1 -Os espaços florestais integram as áreas do território concelhio particularmente vocacionadas para os usos florestais e silvopastoris, que constituem os seus usos dominantes, englobando as áreas atualmente submetidas ao regime florestal, e destinam-se, para além da sua função de preservação do equilíbrio ecológico e de valorização paisagística, a promover a produção florestal e as atividades associadas a esta, no quadro das orientações estabelecidas no PROF EDM e que constam do Anexo IV do presente regulamento.
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- 4 -Os espaços florestais de produção correspondem às áreas onde se privilegia a função principal de produção tal como definida no PROF EDM, destinando-se ao aproveitamento do potencial produtivo nos termos autorizados pelas entidades de tutela.
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Artigo 28.º — Caracterização
Vigente desde: 24/10/2022