- 1 -Para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar, consideram-se elegíveis, os rendimentos ilíquidos, resultantes de:
- a)Trabalho dependente;
- b)Trabalho independente;
- c)Rendimentos prediais;
- d)Rendimentos de capitais;
- e)Pensões;
- f)Prestações sociais;
- g)Apoios à habitação com carácter de regularidade;
- h)Bolsas de estudo e de formação.
Artigo 6.º — Rendimentos
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