- 1 -Para os efeitos previstos no artigo anterior devem ser mobilizados todos os trabalhadores e demais agentes, estruturas orgânicas, equipas, comissões e conselhos que, independentemente da respetiva natureza, atuam no âmbito dos serviços da Junta de Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia pode recorrer:
- a)À ULPC;
- b)Aos guardiões do bairro;
- c)A outros voluntários na Freguesia de São Vicente.
- 3 -Os guardiões de bairro, bem como as respetivas equipas, têm preferência na seleção de voluntários para as ações de proteção da comunidade, desde que verifiquem as condições exigidas para o exercício das funções em causa.
- 4 -Os voluntários são recrutados e exercem as respetivas funções nos termos previstos no Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente.
Artigo 8.º — Mobilização de recursos
Vigente desde: 14/08/2026