- 1 -O SPMST funciona durante todo o ano, podendo o Presidente da Câmara Municipal determinar a ampliação, redução ou suspensão do serviço por motivos de caráter técnico ou em caso de condições meteorológicas adversas.
- 2 -Os serviços do SPMST estão disponíveis para os utilizadores no horário definido no caderno de encargos de atribuição de licença de exploração do SPMST ou outro horário definido pelo explorador, de acordo com a decisão do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O horário estabelecido no número anterior pode ser modificado pela Entidade Gestora dos Serviços com autorização do Presidente da Câmara Municipal, por razões de natureza gestionária relacionada, nomeadamente, com a procura, as condições climatéricas, motivos de caráter técnico ou com a manutenção e reposição dos equipamentos, entre outros casos.
- 4 -Todos os veículos têm de ser organizados nos pontos de partilha respetivos diariamente para manutenção fora do horário de disponibilização de serviço.
- 5 -Em situações ocasionais ou outras devidamente fundamentadas, o Presidente da Câmara Municipal pode restringir ou alargar o período de disponibilização do serviço fixado no presente artigo, nomeadamente em alturas específicas relativas a eventos e festas programadas anualmente pelo Município.
Artigo 14.º — Disponibilidade e Horário de disponibilização do SPMST
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/10/2023