- 1 -É permitido o uso deste serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos, no entanto, os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 16 anos só poderão utilizar o SPMST mediante a apresentação de termo de responsabilidade, conforme Anexo I, assinado pelos pais, ou tutores, ficando, estes, responsáveis pelo seu bom uso e pelo cumprimento das normas do presente regulamento.
- 2 -A adesão válida ao SPMST confere, ao utilizador, o direito à recolha de um velocípede, salvo se, no momento de recolha, o sistema não tiver disponível qualquer veículo, facto que não confere o direito a qualquer indemnização ou compensação.
- 3 -O pedido de adesão ao SPMST é efetuado utilizando formulário próprio, disponibilizado no sítio oficial do Município de Barcelos ou de terceira entidade a quem este delegar a gestão do SPMST, acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- b)Termo de responsabilidade assinado pelos pais, ou tutores e respetivos Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte, no caso de menores de 18 anos, de acordo com o Anexo I.
- 4 -Poderá ser definido um modelo desmaterializado para pedidos de adesão de utilizadores, recorrendo a um sistema tecnológico a implementar pelo gestor do SPMST.
- 5 -Após efetuar o registo inicial, é entregue o cartão de utilizador e/ou outro sistema tecnológico a implementar pelo gestor do SPMST.
- 6 -O cartão de utilizador e/ou outro sistema tecnológico a implementar permite a utilização livre do velocípede e inclui seguro de responsabilidade civil, conforme condições gerais da apólice de que é dado conhecimento ao titular ou respetivos pais, encarregados de educação ou tutores no ato de registo e que consta no sítio oficial do Município de Barcelos ou de terceira entidade a quem este delegar a gestão do SPMST.
- 7 -O cartão de utilizador e/ou outro sistema tecnológico a implementar, é pessoal e intransmissível e, sempre que solicitados pelas autoridades competentes, devem ser exibidos pelo utilizador.
- 8 -Em caso de roubo, perda ou deterioração do cartão, o utilizador deve informar de imediato o Município de Barcelos ou uma terceira entidade a quem este delegar a gestão do SBP.
- 9 -Nos casos referidos no número anterior, a emissão de um novo cartão tem o custo indicado no sítio oficial do Município de Barcelos ou no da terceira entidade a quem este delegar a gestão do SPMST.
Artigo 21.º — Registo de Adesão ao SPMST
Vigente desde: 24/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023