- 1 -A entidade que exerce a atividade de exploração de SPMST deverá estar devidamente licenciada para o efeito, de modo a garantir que atue em conformidade com as leis e regulamentos estabelecidos pelas autoridades competentes.
- 2 -A entidade exploradora deverá apresentar todos os licenciamentos necessários à atividade do objeto deste regulamento, ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A não apresentação dos documentos previstos no número anterior são impeditivos de efetuar a exploração de SPMST no Município de Barcelos.
Artigo 4.º — Licença para exercer a atividade de exploração de Sistema de Partilha em Modos Suaves de transporte
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023