- 1 -A licença de exploração da operação do SPMST é atribuída pelo Presidente da Câmara Municipal, à entidade devidamente licenciada para exercer a atividade.
- 2 -Os termos de atribuição, manutenção, cessação, área de atuação e outros relativos à licença de exploração do SPMST, na área do concelho de Barcelos, são os definidos no procedimento elaborado para a atribuição da respetiva licença.
Artigo 5.º — Licença para exploração de Sistema de Partilha em Modos Suaves de transporte
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023