- 1 -A ocupação de espaço público pelo SPMST no concelho de Barcelos depende de prévio licenciamento municipal, nos termos e condições estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -As licenças de utilização de ocupação, são atribuídas na sequência da atribuição de licença de exploração, de SPMST, nos termos e condições da atribuição da licença de exploração.
- 3 -Os termos de emissão, manutenção, cessação, áreas ocupadas, localização e outros relativos à licença de ocupação do espaço público pelo SPMST, na área do concelho de Barcelos, são os definidos no procedimento elaborado para a atribuição da respetiva licença de exploração, de acordo com o respetivo regulamento, sem prejuízo da atribuição através de contratação pública da prestação de serviços públicos de transporte.
Artigo 6.º — Licença de ocupação de espaço público municipal para exploração de Sistema de Partilha em Modos Suaves de transporte
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023