- 1 -Por razões de salubridade e desde que munida de título administrativo e ou judicial para o efeito, a AC, Águas de Coimbra, E. M., pode promover as ações necessárias para restabelecer o normal funcionamento dos sistemas de drenagem prediais, independentemente da solicitação ou autorização dos proprietários.
- 2 -As despesas resultantes das obras coercivas são suportadas pelos responsáveis, sem prejuízo do direito de reclamação.
Artigo 103.º — Obras coercivas
Vigente desde: 24/10/2023