- 1 -São objeto de contratos especiais a prestação de serviços de recolha de águas residuais que, devido ao seu elevado impacto nas redes de drenagem, devam ter um tratamento específico, designadamente, a prestação do serviço de drenagem de águas residuais industriais e similares.
- 2 -Quando as águas residuais industriais e similares a recolher possuam características agressivas ou perturbadoras para o sistema público de drenagem de águas residuais, os contratos devem incluir a exigência de pré-tratamento das águas residuais industriais, antes da sua ligação ao sistema público de drenagem.
- 3 -Nos contratos de recolha de águas residuais industriais e similares devem ser claramente definidos os parâmetros de poluição que não devem exceder os limites aceitáveis pelo sistema público de drenagem.
- 4 -A prestação de serviços de drenagem de águas residuais industriais e similares pode ser realizada pela AC, Águas de Coimbra, E. M., mesmo que o estabelecimento em causa não utilize água distribuída por aquela, para o processo de produção.
- 5 -A AC, Águas de Coimbra, E. M., reserva-se o direito de proceder às medições de caudal e à colheita de amostras para controlo que considere necessárias, tanto no interesse da generalidade dos utilizadores, como no justo equilíbrio da exploração do sistema público de drenagem de águas residuais.
Artigo 105.º — Contratos especiais
Vigente desde: 24/10/2023