- 1 -Os utilizadores podem denunciar, a todo o tempo, os contratos que tenham celebrado, por motivo de desocupação do local de recolha, desde que o comuniquem, por escrito, à AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 2 -Tendo o utilizador celebrado um contrato único, a denúncia do serviço de drenagem de águas residuais implica a denúncia da totalidade do contrato, incluindo o serviço de fornecimento de água para consumo humano.
- 3 -Tratando-se de contratos de drenagem de águas residuais industriais e similares de estabelecimentos que utilizem ou pretendam vir a utilizar a água distribuída pela AC, Águas de Coimbra, E. M., a denúncia implica a imediata interrupção da ligação, sem necessidade de aviso prévio.
Artigo 107.º — Denúncia do contrato
Vigente desde: 24/10/2023