- 1 -À exceção das obras integradas em operações urbanísticas, e sem prejuízo do previsto em legislação especial, a realização de obras, no espaço público municipal, para instalação ou alteração de infraestruturas afetas à AC, Águas de Coimbra, E. M., por outras entidades, públicas, privadas ou concessionárias de serviços públicos, estão sujeitas a prévia autorização.
- 2 -O pedido de autorização, a submeter à AC, Águas de Coimbra, E. M., deverá ser acompanhado pelos elementos de projeto que permitam esclarecer e quantificar todos os trabalhos a executar.
- 3 -Sem prejuízo de outro regime legal ou regulamentar aplicável, as obras referidas nos números anteriores não podem ser iniciadas sem que sejam prestadas as cauções necessárias, dependendo o início da execução dos trabalhos de comprovativo do depósito de caução, de garantia bancária à primeira solicitação ou de seguro-caução, visando assegurar a correta execução/reposição das infraestruturas executadas no espaço público.
- 4 -O valor da caução a prestar será no montante de 10 % da estimativa do valor dos trabalhos de construção ou alteração das infraestruturas afetadas pelas obras executadas no espaço público.
- 5 -As infraestruturas intervencionadas geridas ou a gerir pela AC, Águas de Coimbra, E. M., serão sujeitas a receção provisória, da responsabilidade da AC, Águas de Coimbra, E. M., e com os trâmites legais aplicáveis.
- 6 -As telas finais, em formato digital, deverão ser fornecidas à AC, Águas de Coimbra, E. M. antes do pedido de receção provisória, respeitando as respetivas especificações técnicas em vigor definidas pela AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 7 -As outras entidades, públicas, privadas ou concessionárias de serviços públicos deverão, antes da receção provisória, proceder ao pagamento das inerentes despesas e cumprir todos os deveres decorrentes das condições de aprovação estabelecidas pela AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 8 -O prazo de garantia para libertação da caução será de cinco anos após a receção provisória dos trabalhos por parte da AC, Águas de Coimbra, E. M., ou, no caso das obras integradas em operações urbanísticas, após a receção provisória efetuada pela Câmara Municipal de Coimbra.
- 9 -As infraestruturas intervencionadas geridas ou a gerir pela AC, Águas de Coimbra, E. M., serão sujeitas a receção definitiva, da responsabilidade da AC, Águas de Coimbra, E. M., e com os trâmites legais aplicáveis.
Artigo 128.º — Prestação de caução e outras condicionantes
Vigente desde: 24/10/2023