Os utilizadores podem, justificando, fazer cessar temporariamente o fornecimento de água, dirigindo por escrito o respetivo pedido à AC, Águas de Coimbra, E. M., com uma antecedência mínima de 3 dias úteis.
Artigo 43.º — Suspensão temporária do fornecimento de água a pedido do utilizador
Vigente desde: 24/10/2023