- 1 -Todo o contador instalado fica à guarda do utilizador respetivo, o qual avisará a AC, Águas de Coimbra, E. M., logo que reconheça que o contador impede o fornecimento de água, conta deficientemente, tem os selos danificados, foi violado, ou apresenta qualquer outro defeito.
- 2 -O utilizador responde por todo o dano, deterioração ou perda do contador, salvo se os mesmos tiverem sido provocados por causa que não lhe seja imputável e desde que tenha dado conhecimento imediato à AC, Águas de Coimbra, E. M., ficando igualmente isento de responsabilidade pelo desgaste resultante do seu uso normal.
- 3 -O utilizador responde também pelos prejuízos resultantes de inconvenientes ou fraudes que forem verificados em consequência do emprego de qualquer meio capaz de influenciar o funcionamento ou marcação do contador.
- 4 -A AC, Águas de Coimbra, E. M., procede à verificação do contador, à sua reparação ou substituição ou ainda à colocação provisória de um outro contador quando o julgar conveniente, ou se tornar necessário, sem qualquer encargo para o utilizador, excetuando as situações previstas no n.º 2 e no n.º 3.
Artigo 46.º — Responsabilidade do utilizador pelo contador
Vigente desde: 24/10/2023