- 1 -A AC, Águas de Coimbra, E. M., procede à substituição dos contadores no termo da sua vida útil ou sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 2 -A AC, Águas de Coimbra, E. M., procede, sempre que julgar conveniente, à verificação do estado de funcionamento do contador. O utilizador pode solicitar a verificação extraordinária do contador, tendo direito a receber cópia do respetivo boletim de ensaio.
- 3 -A verificação do estado de funcionamento, a pedido do utilizador, só se realizará depois do interessado pagar o valor da tarifa estabelecida para o efeito.
- 4 -Nos ensaios realizados para verificação do estado de funcionamento do contador, os erros admissíveis serão os previstos na legislação em vigor sobre controlo metrológico dos contadores para água potável fria.
- 5 -Quando forem detetadas anomalias no volume de água medido pelo contador, a AC, Águas de Coimbra, E. M. corrigirá as contagens efetuadas tomando como base de correção a percentagem de erro verificado, no período de seis meses anteriores à substituição do contador, relativamente aos meses em que o consumo se afaste mais de 25 % do valor médio relativo.
- 6 -Sempre que da verificação do estado do contador resulte a correção do consumo registado, isso será comunicado por escrito ao utilizador.
- 7 -O utilizador tem o prazo de 10 dias para contestar o resultado da verificação e requerer, nos termos do artigo seguinte, nova verificação do contador sob pena de, findo aquele prazo, perder o direito de reclamar o consumo atribuído.
- 8 -A importância paga para a verificação do estado de funcionamento será integralmente restituída ao utilizador quando se concluir que o contador não funcionava corretamente e o prejudicava.
- 9 -Sempre que se constatar que o contador, apesar de não funcionar perfeitamente e dentro dos limites legais estabelecidos, prejudicava a AC, Águas de Coimbra, E. M., contabilizando os consumos por defeito, não haverá lugar à restituição da importância paga.
- 10 -A AC, Águas de Coimbra, E. M., pode proceder à substituição dos contadores sempre que tenha conhecimento de qualquer anomalia ou o julgue conveniente, para o que avisará previamente o respetivo utilizador, ficando obrigada à sua substituição no termo da sua vida útil.
Artigo 47.º — Controlo metrológico dos contadores - Correção dos valores de consumo
Vigente desde: 24/10/2023