A execução de ramais de ligação obedece às seguintes regras:
1) A construção de ramais de ligação superiores a 20 metros está sujeita a uma avaliação da viabilidade técnica e económica pela AC, Águas de Coimbra, E. M.;
2) Se daquela avaliação resultar que existe viabilidade, os ramais de ligação instalados pela AC, Águas de Coimbra, E. M., apenas são faturados aos utilizadores no que respeita à extensão superior à distância referida no número anterior;
3) A tarifa de ramal pode ainda ser aplicada nos casos definidos no n.º 3 do artigo 14.º