- 1 -Os utilizadores domésticos finais podem beneficiar da aplicação de tarifas especiais nas seguintes condições:
- a)Tarifa famílias numerosas, aplicável aos utilizadores de acordo com o ponto i, da alínea c), do n.º 1 do artigo 50.º;
- b)Tarifa social, aplicável aos agregados familiares que comprovem que o seu rendimento não ultrapassa o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em conformidade com o ponto ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º
- 2 -De entre os utilizadores não domésticos, as Instituições Particulares de Solidariedade Social podem beneficiar da aplicação de tarifas reduzidas face aos valores das tarifas aplicadas aos restantes utilizadores não domésticos.
- 3 -O acesso à tarifa especial famílias numerosas obriga à apresentação na AC, Águas de Coimbra, E. M., do cartão social para famílias numerosas.
- 4 -Para beneficiar da aplicação da tarifa social, os utilizadores finais Domésticos, devem entregar à AC, Águas de Coimbra, E. M., cópia da declaração ou nota de liquidação do IRS, ou declaração da Segurança Social, que comprove que o rendimento do agregado familiar não ultrapassa o valor do IAS.
- 5 -A aplicação dos tarifários especiais é válida por um período de dois anos, findo o qual deve ser renovada a prova documental referida no n.º 3 ou no n.º 4, para o que a AC, Águas de Coimbra, E. M., notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 52.º — Tarifas especiais
Vigente desde: 24/10/2023