- 1 -Compete aos utilizadores o pagamento das tarifas previstas nos artigos anteriores, exceto quando os prédios, no todo ou em parte, estiveram devolutos, caso em que o pagamento relativo à parte desocupada será exigido aos proprietários enquanto estes não pedirem à AC, Águas de Coimbra, E. M., a retirada dos respetivos contadores ou não derem cumprimento ao disposto no número seguinte.
- 2 -O facto de o contrato se encontrar em nome dos proprietários do prédio não prejudica o direito de o arrendatário, usufrutuário, comodatário, ou superficiário contratar diretamente com a AC, Águas de Coimbra, E. M., o fornecimento de água, o que poderá ser feito a todo o tempo, caso prove a sua condição de utilizador.
- 3 -O pagamento das importâncias constantes das faturas de consumo de água é exigido ao utilizador afeto ao local de consumo.
Artigo 53.º — Exigibilidade do pagamento
Vigente desde: 24/10/2023