- 1 -A leitura real dos contadores é efetuada periodicamente pela AC, Águas de Coimbra, E. M., ou por entidade externa por esta contratada, sendo a sua periodicidade fixada e posteriormente divulgada com recurso aos meios que esta considere mais adequados para informar o utilizador.
- 2 -Caso não seja possível efetuar uma dada leitura prevista ou a mesma não seja fornecida à AC, Águas de Coimbra, E. M., dentro do prazo indicado, a fatura é emitida com o consumo estimado:
- a)Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais, efetuadas pela AC, Águas de Coimbra, E. M.;
- b)Em função do consumo de equivalente período do ano anterior quando não existir a média referida na alínea anterior;
- c)Em função do consumo médio de utilizadores com características similares no âmbito do território municipal verificado no ano anterior, na ausência dos elementos referidos nas alíneas antecedentes e na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador.
- 3 -O disposto nos números anteriores não dispensa a obrigatoriedade de, pelo menos, duas leituras reais anuais, com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses.
- 4 -Não se conformando com o resultado da leitura o utilizador pode apresentar reclamação, nos termos do artigo 127.º do presente Regulamento.
- 5 -A reclamação do utilizador contra a fatura apresentada, por erros de medição, suspende o seu pagamento até à conclusão do respetivo procedimento, caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do contador após ter sido informado da tarifa aplicável.
- 6 -No caso de improcedência da reclamação serão devidos juros de mora desde a data do vencimento inicial da fatura.
- 7 -Na eventualidade de o utilizador já ter pago a fatura o reembolso será processado na fatura seguinte, sem prejuízo daquele poder receber o montante referente ao crédito se preferir esta opção.
- 8 -Quando não puder ser lido o contador, devido a ausência do utilizador ou por qualquer outro motivo não imputável à AC, Águas de Coimbra, E. M., o pessoal por esta credenciado deixará no local um talão de leitura que o utilizador deverá entregar nos serviços competentes, devidamente preenchido e dentro do prazo de cinco dias úteis. Poderá ainda o utilizador, não dispondo daquele talão, comunicar a leitura do contador à AC, Águas de Coimbra, E. M., por qualquer outro meio ao seu alcance, sempre que identifique com clareza os elementos do local de consumo a que está afeto o contador.
- 9 -A AC, Águas de Coimbra, E. M., não assumirá qualquer responsabilidade por eventuais erros de leituras recebidas nos seus serviços, com base em informação do utilizador.
- 10 -O utilizador fica obrigado a permitir o normal acesso ao contador a pessoal credenciado pela AC, Águas de Coimbra, E. M., para a recolha de leituras, periódicas ou extraordinárias, estas a efetuar sempre que a AC, Águas de Coimbra, E. M., o tenha por conveniente.
Artigo 54.º — Leituras dos contadores. Reclamações - Restituição de importâncias
Vigente desde: 24/10/2023