- 1 -Quando, por motivo de paragem devida a comprovada irregularidade de funcionamento do contador, a leitura deste não deva ser aceite, o consumo mensal será avaliado nos termos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -O disposto no número anterior poderá aplicar-se também quando, por motivo de indisponibilidade do utilizador, se revele impossível por duas vezes o acesso ao contador por parte da AC, Águas de Coimbra, E. M., devendo aquele ser avisado por escrito da data e hora para a realização de uma terceira deslocação ao local para o efeito, bem como da cominação da interrupção do fornecimento no caso de não ser possível a leitura.
Artigo 55.º — Leituras dos contadores fora do normal - Avaliação da contagem
Vigente desde: 24/10/2023