- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela AC, Águas de Coimbra, E. M., das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita à qualidade da água fornecida e aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A AC, Águas de Coimbra, E. M., publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares próprios e na sua página da Internet, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
- 3 -A AC, Águas de Coimbra, E. M., dispõe de uma página na Internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da AC, Águas de Coimbra, E. M., suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações (quando aplicável);
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamentos de serviço;
- e)Tarifários;
- f)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- g)Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- h)Interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento.
Artigo 8.º — Direito à informação
Vigente desde: 24/10/2023