- 1 -Em locais onde não exista sistema público de drenagem de águas residuais domésticas, ou o sistema infraestrutural se situe a uma distância superior a vinte metros, podem adotar-se sistemas de drenagem predial, de tratamento e receção dos efluentes, tais como fossas séticas seguidas de sistemas de infiltração ou outros sistemas individuais que proporcionem o mesmo grau de proteção ambiental.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior os sistemas de drenagem predial de águas residuais domésticas devem ser concebidos de modo a permitir a adequada ligação ao futuro sistema público de drenagem de águas residuais.
- 3 -Para os prédios situados na proximidade das zonas abrangidas pelo atual sistema público de drenagem de águas residuais, a AC, Águas de Coimbra, E. M., fixará as condições em que poderá ser estabelecida a ligação, tendo em consideração os aspetos técnicos e financeiros para a ampliação do sistema público de drenagem de águas residuais.
- 4 -Nas situações previstas no número que precede, a AC, Águas de Coimbra, E. M., reserva-se o direito de exigir ao interessado o pagamento total ou parcial das respetivas despesas, em função do previsível, ou não, alargamento do serviço a outros utilizadores, tendo em conta, nomeadamente, os planos de ordenamento do território.
- 5 -Os prolongamentos do sistema público de drenagem executados nos termos deste artigo, quando implantados na via pública, serão propriedade exclusiva da AC, Águas de Coimbra, E. M., mesmo no caso de a sua instalação ter sido feita a expensas dos interessados, ficando a sua operação, exploração e manutenção a cargo da AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 6 -Se forem vários os proprietários que, nas condições deste artigo, requeiram determinada extensão do sistema público de drenagem, o respetivo custo, na parte que não for suportada pela AC, Águas de Coimbra, E. M., é distribuído por todos os requerentes proporcionalmente ao número de utilizadores e à extensão do referido sistema.
Artigo 75.º — Prédios não abrangidos pelo sistema público de drenagem de águas residuais
Vigente desde: 24/10/2023