- 1 -A rede pública de drenagem de águas está sob responsabilidade da AC, Águas de Coimbra, E. M., a quem compete a respetiva instalação, exploração, remodelação, reparação e substituição.
- 2 -A instalação dos ramais de ligação é da responsabilidade da AC, Águas de Coimbra, E. M., sendo encargo da mesma sempre que se trate do primeiro ramal para a edificação, exceto nos casos de ramais de drenagem de águas pluviais que serão sempre a expensas do proprietário ou utilizador. Sempre que o serviço esteja disponível, isto é, sempre que a edificação/lote já disponha de ramal, qualquer alteração das condições de ligação, para satisfazer as necessidades ou pedido do proprietário ou utilizador, será encargo do mesmo.
São consideradas alterações das condições, o aumento ou diminuição do calibre do ramal, a alteração da localização do ramal quando a pedido do proprietário ou utilizador, e a construção de novos ramais para edificações/lotes que já se encontravam servidas por ramais de outras edificações/lotes.
- 3 -A manutenção e renovação do sistema público de drenagem de águas residuais e dos ramais de ligação competem à AC, Águas de Coimbra, E. M. Porém, no caso de qualquer componente do sistema ser danificado por terceiros, o autor material do dano será diretamente responsável pelo pagamento de todas as importâncias, relativas à respetiva reparação que lhe venham a ser apresentadas pela AC, Águas de Coimbra, E. M., assim como por eventuais perdas e prejuízos resultantes do dano.
- 4 -A reparação e a desobstrução dos ramais de ligação por incorreta utilização dos sistemas de drenagem predial, nomeadamente, em consequência do lançamento de substâncias interditas ou de situação de insalubridade, devem ser executadas pela AC, Águas de Coimbra, E. M., a expensas do utilizador, a quem se deve faturar a respetiva despesa, sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no presente Regulamento.
Artigo 76.º — Responsabilidade da instalação e conservação do sistema público de drenagem de águas residuais
Vigente desde: 24/10/2023