São deveres dos proprietários, arrendatários, usufrutuários, comodatários, superficiários ou titulares de qualquer direito sobre os prédios servidos por redes prediais de distribuição e de drenagem:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e normas complementares, bem como respeitar e executar as intimações que, em observância daquele, lhes forem dirigidas pela AC, Águas de Coimbra, E. M.;
- b)Pedir as ligações aos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais, logo que reunidas as condições que as viabilizem ou logo que notificados para o efeito, nos termos do presente Regulamento;
- c)Não proceder a alterações nos sistemas prediais sem prévia autorização da AC, Águas de Coimbra, E. M.;
- d)Não permitir a ligação e abastecimento de água a terceiros, quando não autorizados pela AC, Águas de Coimbra, E. M.;
- e)Manter em boas condições de utilização as instalações prediais;
- f)Cooperar com a AC, Águas de Coimbra, E. M., para o bom funcionamento dos sistemas.