- 1 -A execução dos sistemas de drenagem predial é da responsabilidade dos proprietários, em harmonia com os projetos referidos nos artigos 78.º e 79.º
- 2 -A realização de vistoria pela AC, Águas de Coimbra, E. M., destinada a atestar a conformidade da execução dos projetos dos sistemas de drenagem predial com os projetos aprovados ou apresentados, prévia à licença de utilização do imóvel, é dispensada mediante a emissão de termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respetivo regime legal, que ateste essa conformidade.
- 3 -O termo de responsabilidade a que se refere o número anterior certifica o cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 78.º e deve respeitar o modelo disponível na página da Internet da AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a verificação aleatória da execução dos referidos projetos.
- 5 -Sempre que julgue conveniente, a AC, Águas de Coimbra, E. M., procede a ações de fiscalização nas obras dos sistemas prediais, que podem incidir sobre o comportamento hidráulico do sistema, bem como a ligação do sistema predial ao sistema público.
- 6 -Durante a execução das obras dos sistemas prediais devem ser realizados ensaios de eficiência e estanquidade previstos na legislação em vigor, da responsabilidade dos proprietários, arrendatários, usufrutuários, comodatários, superficiários, devidamente autorizados pelos primeiros ou titulares de qualquer direito que lhes confira a faculdade legal para a execução das obras.
- 7 -A AC, Águas de Coimbra, E. M., notificará as desconformidades que verificar nas obras executadas ao requerente, que deverão ser corrigidas, no prazo considerado adequado em função da natureza dos trabalhos. Nos casos em que as desconformidades assim o justifiquem, deverá também ser notificada a Câmara Municipal de Coimbra.
- 8 -Por solicitação do requerente, poderão ser agendadas e realizadas vistorias, pagando aquele a correspondente tarifa, devendo a AC, Águas de Coimbra, E. M., enviar o respetivo relatório de vistoria.
Artigo 81.º — Execução, inspeção, ensaios das obras dos sistemas de drenagem predial
Vigente desde: 24/10/2023