- 1 -O técnico responsável pela direção técnica da obra ou o requerente, deve comunicar à AC, Águas de Coimbra, E. M., por escrito, o início e o fim dos trabalhos relativos às redes prediais com a antecedência mínima de cinco dias úteis, para efeitos de eventual fiscalização.
- 2 -As ações de fiscalização, para além da verificação do adequado cumprimento do projeto ou da observância das normas legais e regulamentares, visam sobretudo garantir a correta interligação com o sistema público de drenagem de águas residuais.
Artigo 82.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/10/2023