- 1 -As águas residuais industriais podem ser misturadas com águas residuais domésticas desde que se comprove a utilidade desta opção e se cumpram as regras previstas nos artigos seguintes e na legislação específica de cada setor.
- 2 -A junção das águas residuais referidas no número anterior só pode ser concretizada após contrato estabelecido entre AC, Águas de Coimbra, E. M., e a unidade industrial no qual fiquem definidas as condições de ligação ao sistema público de drenagem de águas residuais.
- 3 -As águas residuais industriais ou similares só são admitidas nos coletores após análise, caso a caso, da necessidade de pré-tratamento.
Artigo 88.º — Condicionantes à descarga
Vigente desde: 24/10/2023