- 1 -A titularidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas é municipal, cabendo a responsabilidade pela sua provisão à AC, Águas de Coimbra, E. M., que deve assegurar a prestação do serviço através de serviços próprios ou através de serviços subcontratados, excluindo as situações em que não é possível prestar esse serviço por impossibilidade de acesso por equipamento mecânico;
- 2 -Todos os utilizadores domésticos que descarreguem os seus efluentes em fossas séticas deverão recorrer ao serviço de limpeza de fossas da AC, Águas de Coimbra, E. M., responsabilizando-se pelo pagamento do serviço prestado. Para isso, basta que o solicitem nos serviços administrativos desta entidade, através de comunicação por escrito ou, ainda, telefonicamente.
- 3 -A data será acordada em função da disponibilidade das partes. A AC, Águas de Coimbra, E. M. não se responsabilizará, no entanto, por eventuais transvazes por excesso de capacidade em virtude da negligência dos utilizadores.
- 4 -A cobrança do serviço realizado será efetuada em nome do titular do contrato em que se encontra o prédio onde o serviço foi prestado. Caso o prédio em causa não esteja ligado ao sistema público de distribuição de água, este serviço será cobrado por envio de fatura ao utilizador.
- 5 -O valor a cobrar pelo serviço de limpeza de fossas é o estipulado no tarifário aprovado.
- 6 -No que respeita aos trâmites processuais de faturação e pagamento do serviço de limpeza de fossas, vigora o estipulado no presente Regulamento para o abastecimento de água.
- 7 -A responsabilidade pela comunicação da necessidade de limpeza das fossas é dos utilizadores, os quais devem requerer a limpeza das mesmas sempre que o nível das lamas esteja trinta centímetros abaixo da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
- 8 -É proibido aos utilizadores o lançamento dos efluentes das fossas séticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais, devendo os mesmos ser entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais.
Artigo 96.º — Limpeza de fossas
Vigente desde: 24/10/2023