- 1 -O pedido para autorização de rejeição de águas residuais de origem industrial e similares no sistema público de drenagem de águas residuais deve ser apresentado pelo requerente à AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 2 -O pedido previsto no número anterior deve ser instruído de acordo com o requerimento de autorização de descarga de águas residuais industriais no sistema municipal de drenagem, disponível na página da Internet da AC, Águas de Coimbra, E. M.
- 3 -O beneficiário da autorização assume, no âmbito desta, a responsabilidade pela eficiência dos processos de tratamento e ou dos procedimentos que adotar com vista a minimizar os efeitos decorrentes da rejeição de águas residuais industriais e similares.
- 4 -O deferimento do pedido de ligação à rede de drenagem fica condicionado, consoante a atividade industrial e, caso se justifique, à instalação de alguns equipamentos nas redes prediais, da responsabilidade do requerente, nomeadamente:
- a)Equipamento para medição e registo de caudal;
- b)Câmara para colheita de amostras;
- c)Câmara de grades para retenção de sólidos grosseiros;
- d)Câmara de retenção de areias;
- e)Câmara de retenção de óleos e gorduras;
- f)Tanque de regularização;
- g)Instalação de pré-tratamento.
Artigo 98.º — Pedido para autorização de descarga
Vigente desde: 24/10/2023