- 1 -Por se revelar estruturante para todo o Concelho, e desde já necessárias para a reabilitação da zona, é assumido como encargo do Município, a execução das seguintes infraestruturas urbanas e equipamentos de utilização coletiva - em área a integrar o domínio público melhor delimitada na peça desenhada 03.03, resultante da operação de reparcelamento efetuada ao abrigo da presente Unidade de Execução, por forma a dotá-la de infraestruturas propostas para aquela nobre zona da cidade:
- a)Praça do Emigrante;
- b)Parque Urbano;
- c)Três vias de acesso local com ciclovia;
- d)Parque de estacionamento.
- 2 -As infraestruturas e equipamentos referidos no ponto anterior e melhor representadas nas peças desenhadas 03.01 e 03.04, serão executadas em parcelas de terreno que já integram o domínio público e em novas áreas que irão integrar também o domínio público.
Artigo 15.º — Encargos a cargo da Câmara Municipal de Ribeira Grande
Vigente desde: 24/10/2023