- 1 -O dimensionamento do estacionamento de áreas destinadas a serviços ou comércio obedece às seguintes regras:
- a)Um lugar por cada 30 m2 de área de construção para estabelecimentos com área de construção inferior ou igual a 1000 m2;
- b)Um lugar por cada 25 m2 de área de construção, para estabelecimentos com área de construção superior a 1000 m2;
- 2 -O número total de lugares resultante da aplicação dos critérios definidos nos números anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.
Artigo 9.º — Dimensionamento do Estacionamento de Edifícios destinados a Serviços e Comércio
Vigente desde: 24/10/2023