Para os efeitos previstos no artigo anterior, a Câmara Municipal de Sátão será coadjuvada por uma Comissão Consultiva do Presidente para Assuntos de Trânsito e Segurança Rodoviária do Concelho de Sátão, com a seguinte constituição:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Sátão ou o Vereador com a competência delegada;
- b)Dirigente da Unidade de Obras Municipais ou um técnico delegado pelo mesmo;
- c)Dirigente da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos ou um técnico delegado pelo mesmo;
- d)Coordenador Operacional Municipal;
- e)Um vereador de cada Partido da oposição;
- f)O Comandante do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Sátão;
- g)O representante da Junta e /ou União de Freguesia do Concelho de Sátão, do local a discutir;
- h)Sempre que se justifique, podem ser convidados representantes de operadoras rodoviárias públicas ou privadas do concelho, associações de táxis ou outras entidades/figuras com conhecimento técnico ou relevâncias para os temas a apreciar.