- 1 -Os apoios técnicos referem-se a infraestruturas que servem as redes de abastecimento e armazenamento de água, drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e industriais, redes de instalações elétricas e báscula de apoio à atividade agrícola e industrial.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, sempre que a instalação ou modificação de um apoio técnico envolva a realização de obras sujeitas a controlo prévio deve ser dado cumprimento ao regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, nas suas sucessivas alterações e demais regimes específicos aplicáveis.
Artigo 15.º — Apoios técnicos
Vigente desde: 18/12/2020