- 1 -No mercado municipal as lojas só podem ser ocupadas e exploradas pela pessoa, singular ou coletiva, a quem foi atribuído o direito de ocupação, nos termos do presente Regulamento, pelo Município de Sabrosa, ou, tratando-se de pessoa singular, pelo seu cônjuge, descendente ou ascendente, mediante prévia informação à Câmara Municipal.
- 2 -Ao titular do contrato pertence a direção efetiva da atividade exercida em qualquer lugar ou espaço de venda do Mercado, sendo este o responsável, perante o Município de Sabrosa, pelo cumprimento das determinações legais ou regulamentares em vigor.
- 3 -Qualquer titular do contrato só pode fazer-se substituir, nas faltas ou impedimentos e na direção dessa loja, pela pessoa que esteja devidamente autorizada pelos serviços camarários, conforme descrito no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -A substituição não isenta o titular do contrato da responsabilidade por quaisquer atos ou omissões do substituto.
Artigo 20.º — Titular do Contrato
Vigente desde: 18/12/2020