- 1 -Dentro do mesmo setor e em casos devidamente justificados os interessados podem requerer à Câmara Municipal autorização para permutar as lojas.
- 2 -Para que a autorização de permuta se concretize é necessário o envio de um requerimento, devidamente assinado pelas partes interessadas, no qual devem ser expostos os motivos que fundamentam o pedido.
- 3 -A permuta em causa não pode afetar a organização do Mercado Municipal, nomeadamente quanto ao tipo de produtos que se comercializa e vende naquele local, sob pena de rejeição liminar e imediata do pedido.
- 4 -A permuta de lojas implica aditamento ao contrato dos interessados, o qual, contudo, termina no prazo fixado no contrato inicial respetivo.
Artigo 22.º — Permuta
Vigente desde: 18/12/2020